A alíquota de referência da Reforma subiu para cerca de 28%: o que muda (e o que não muda) pra você
O que aconteceu
Em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026. Para estimar quanto o novo imposto vai arrecadar em 2027, ela trabalhou com uma alíquota-padrão conjunta (CBS + IBS) em torno de 28%, sendo cerca de 18,7% de IBS e 9,3% de CBS. Antes, a estimativa que circulava era de ~26,5%.
Ou seja: a referência de mercado para a alíquota cheia do novo modelo subiu cerca de 1,4 ponto.
O que isso NÃO significa (importante)
Aqui é onde muita gente se assusta à toa. Preste atenção:
- Não é a alíquota que você vai pagar em 2027. Em 2027 o IBS entra em fase de teste, a 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal). A carga cheia é para o fim da transição.
- Não é número oficial nem definitivo. Esse número é uma premissa de cálculo para projetar arrecadação. A alíquota oficial ainda passa por um rito próprio (Receita Federal → TCU → Senado).
- Não quer dizer "tudo ficou mais caro agora". Nada muda hoje na sua operação por causa dessa resolução.
O que isso significa, então
É a melhor referência pública disponível hoje para quem quer planejar. Se você vai simular preço, margem ou impacto no caixa para os próximos anos, o número atual de trabalho passou de ~26,5% para ~28%. É prudente refazer as contas com essa base mais recente.
E na prática, pra sua empresa?
O peso real não é o número cheio para todo mundo:
- Parte das atividades tem alíquota reduzida (30% ou 60% menor).
- O que você efetivamente paga depende dos créditos que a sua empresa aproveita, e isso muda de negócio para negócio.
- Empresas do Simples têm uma lógica própria.
Por isso, o número da referência serve para calibrar a estimativa, mas o impacto no seu caso só aparece com os seus dados.
O que fazer agora
- Se ainda não fez, comece pelo diagnóstico gratuito: ele mostra o seu risco por área e uma estimativa pela sua categoria de atividade.
- Se já fez, vale revisar a leitura com essa referência atualizada, na análise completa a gente recalcula com os seus créditos e a sua realidade.
O recado é o de sempre por aqui: acompanhar os números conforme eles evoluem, sem pânico e sem decisão no chute.
Fonte: Resolução CGIBS nº 14/2026 + EC 132/2023. Conteúdo informativo e preliminar, em linguagem de empresário; não substitui a análise do seu contador.