Central da Reforma
CBS e IBSConsolidado

CBS e IBS: o que são, afinal, os dois novos impostos

Os dois novos nomes que você vai ouvir muito

A Reforma cria dois impostos que passam a funcionar juntos, com lógica parecida, por isso se fala em "IVA dual":

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), é federal. Substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), é estadual e municipal (compartilhado). Substitui ICMS e ISS.

Em vez de cada imposto antigo ter uma regra diferente, o IVA traz uma lógica mais padronizada para os dois.

O que sai e o que entra

Saem gradualmente:

  • PIS e Cofins (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • IPI (parcial, com manutenção residual em pontos específicos)

Entram:

  • CBS (substitui PIS/Cofins)
  • IBS (substitui ICMS/ISS)

Durante a transição, os dois sistemas convivem por um período.

E o Imposto Seletivo (IS)?

Além de CBS e IBS, existe um terceiro personagem: o Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado". Ele incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns veículos poluentes) e não gera crédito. Para a maioria das empresas ele não é o tema central, mas é bom saber que existe.

E a alíquota, quanto é?

Aqui é preciso honestidade: há estimativas de mercado para a alíquota padrão total (CBS + IBS somados), mas o número que vale para a sua empresa depende da atividade, do regime aplicável, das reduções setoriais e da sua capacidade de crédito. Alguns setores (como saúde, educação e transporte público) têm regras diferenciadas. Ou seja: não existe uma alíquota única para todos, e boa parte dos detalhes ainda depende de regulamentação.

O que observar no seu negócio

  • Entenda em qual lógica você cai: CBS e IBS incidem sobre suas vendas, com crédito sobre suas compras.
  • Fique de olho em regimes diferenciados: se seu setor tem tratamento especial, isso muda a conta.
  • Não trave decisão em cima de "alíquota de manchete": o efeito real é o que sobra depois do crédito, no seu caso concreto.

Fonte: EC 132/2023 + LC 214/2025. Conteúdo informativo e preliminar, em linguagem de empresário; não substitui a análise do seu contador.

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