Tem benefício fiscal? A Reforma está reduzindo ele (e parte já começou)
Se você tem benefício fiscal, leia isto
Muita empresa opera hoje com algum benefício fiscal: isenção, alíquota zero, alíquota reduzida ou crédito presumido. A Reforma não acabou com esses benefícios de uma vez, mas está reduzindo o valor deles ao longo da transição. E uma parte disso já está valendo.
PIS/COFINS: a redução já começou (desde abril de 2026)
Desde 1º de abril de 2026, os benefícios de PIS e Cofins (incluindo importação) tiveram a vantagem econômica reduzida em 10%. Na prática:
- Quem tinha alíquota zero ou isenção passou a pagar o equivalente a 10% da alíquota normal.
- Quem tinha alíquota reduzida passou a pagar 90% da alíquota beneficiada + 10% da alíquota cheia.
- Créditos presumidos ficaram limitados a 90% do valor anterior.
Isso pode atingir, conforme o enquadramento, medicamentos, alimentos, produtos agropecuários, higiene, fertilizantes, defensivos, combustíveis, produtos químicos, máquinas e outros setores com tratamento diferenciado. É um risco presente, não futuro.
ICMS: redução progressiva de 2029 a 2032
O ICMS (e os benefícios ligados a ele) só começa a ser reduzido em 2029. Até o fim de 2028, tudo segue as regras estaduais normais. A partir daí:
- As alíquotas e os benefícios de ICMS caem para 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.
- Em 2033 o ICMS é extinto e entra o IBS.
Benefícios calculados como um percentual do ICMS já diminuem sozinhos (o percentual é mantido, mas o valor cai junto com o imposto). Benefícios de valor fixo são reduzidos diretamente nessas proporções.
Existe uma compensação, mas com prazo para se habilitar
Empresas com benefícios onerosos (concedidos por prazo certo e com contrapartidas, como investimento ou geração de emprego) podem se habilitar a um Fundo de Compensação. O ponto de atenção: embora o pagamento só ocorra a partir de 2029, a habilitação é feita antecipadamente, entre 2026 e 2028. Quem perde essa janela pode perder o direito.
O que fazer agora
- Revise todos os seus cadastros fiscais (produtos, NCM, CST/CSOSN, enquadramentos). Cadastro errado = benefício aplicado errado = risco de autuação e de perder o benefício.
- Mapeie cada benefício: qual tributo, a base legal, o prazo de vigência e a forma de cálculo.
- Se você tem benefício oneroso, organize a documentação e fique de olho na janela de habilitação (2026 a 2028).
Não dá pra saber o impacto exato sem olhar o seu caso, mas ignorar isso é o caminho mais caro. Comece pelo diagnóstico e trate a revisão dos cadastros como prioridade.
Fonte: LC 224/2025 (PIS/COFINS) + EC 132/2023 e LC 214/2025 (ICMS). Conteúdo informativo e preliminar, em linguagem de empresário; não substitui a análise do seu contador.